ENTRE TOQUES E MEMÓRIAS
1. DADOS DA EMPRESA ORGANIZADORA
1.1. ATHUALY ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPINGS CENTERS LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ: 39.495.487/0001-66, com sede na
Av. Juruna, 468, Sala 03, Pq. Pirajussara, CEP: 06815-150, Embu das
Artes – SP. Pelo presente regulamento veicula a Promoção “ENTRE
TOQUES E MEMÓRIAS” bem como estabelece as condições e
critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes
cláusulas.
2. PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
2.1. Esta Promoção é válida para os consumidores que realizarem
compras junto às lojas existentes no Shopping Cidade das Artes,
cujo valor ultrapasse R$: 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
em compras, dentro do período de vigência desta promoção.
2.2. Não se enquadram nesta promoção as compras realizadas
junto às lojas: Supermercado e Lotérica.
3. DOS PARTICIPANTES E DO TERRITÓRIO DE COBERTURA DA
PROMOÇÃO
3.1 Esta Promoção é válida em todo o território nacional e é
destinada a todo e qualquer consumidor, desde que pessoa
física maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado
no Brasil e que preencha as demais condições de participação
estabelecidas neste regulamento.
4. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação nesta Promoção será válida para compras
comprovadamente realizadas nas lojas integrantes do Shopping
Cidade das Artes, mediante a apresentação de cupom ou nota
fiscal de aquisição, e desde que sejam realizadas no período de
00h01 (horário de Brasília) do dia 25/04/2026 até às 20h00 (horário
de Brasília) do dia 10/05/2026 (“Período de Participação”). Não
serão aceitos cadastros de compras realizadas depois do horário
indicado para o dia 10/05/2026.
4.2 A promoção está expressamente condicionada à durabilidade
do estoque, que é composto de 500 (quinhentos) brindes,
encerrando-se a promoção com o término do prazo ou com o
término dos brindes, o que ocorrer primeiro.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 O Participante, ao adquirir valor superior a R$: 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) em compras junto às lojas
participantes do Shopping Cidade das Artes, devidamente
comprovadas por meio da apresentação de nota(s) fiscal(is)
IDENTIFICADAS COM CPF, terá direito a 01 (um) brinde por CPF
cadastrado, de conformidade com o período de promoção, ou a
disponibilidade do estoque, que será: CREME ACETINADO L’EAU
DE LILY SOLEIL FLORAL 200G. Ou por qualquer outro que seja de
igualdade, ou similitude aos acima identificado e venha a ser
definido pela organizadora.
5.2 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra
a fim de totalizar R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para
aquisição de 01 (um) brinde. No entanto, os valores excedentes à
esta somatória serão invalidados, pois a promoção encontra-se
condicionada a 1 (um) brinde por CPF participante.
5.3 Caso a somatória de notas ultrapasse o valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), não poderá, em hipótese
alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante,
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da
mesma forma, não será admitida a “divisão de valores de notas
fiscais” entre participantes no ato da compra ou cadastramento de
um mesmo cupom/nota fiscal duas vezes.
5.4. Caso a mesma nota fiscal seja utilizada por 02 (dois) ou mais
cadastros, será considerado somente o primeiro cadastro realizado.
5.5 O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, e não
será realizada a troca e/ou substituição por outro brinde de
qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro.
6 COMO PARTICIPAR
6.1 Para participar da Promoção, o consumidor deverá se dirigir
até o balcão de atendimento que está localizado na Praça de
Alimentação do Shopping Cidade das Artes, para realizar as
trocas dos cupons/notas com o brinde, durante o período da
promoção. As trocas poderão ser realizadas de terça à domingo,
das 14h00 às 20h00.
6.1.1 No ato da troca, a nota fiscal será carimbada e assinada
pelo atendente, comprovando a verificação do documento e
entrega do brinde.
6.2 O participante deverá realizar o cadastro, informando seus
dados pessoais para contato, tais como: (a) nome completo, (b)
endereço completo, (c) data de nascimento, (d) número do RG, (e)
telefones (com DDD), (f) número do CPF e (g) e-mail, se houver. A
não realização do cadastro impossibilita na aquisição do brinde.
6.3 O Participante é responsável pelo correto preenchimento do
cadastro. Caso haja qualquer dado do participante cadastrado
incorreto, a organizadora não se responsabiliza pelas informações
incorretas fornecidas.
6.4 A organizadora declara neste ato que, para fins deste
instrumento, estará cumprindo integralmente os requisitos da
Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), tratando todo e
qualquer dado pessoal obtido por meio desta promoção apenas
para finalidades de controle de participação, comprometendose
a realizar o armazenamento dos dados apenas pelo tempo
necessário, não disponibilizando esses dados a terceiros estranhos
à promoção, exceto se expressamente autorizado pelo participante
ou por determinação legal.
6.5 O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO A 01 (UM) BRINDE PARA CADA
VALOR DE R$: 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) EM
COMPRAS ADQUIRIDOS DURANTE O PERÍODO DA PROMOÇÃO. O
CADASTRO E A PREMIAÇÃO SERÃO LIMITADOS A 1 (UM) CADASTRO
POR CPF. NÃO SERÁ ACEITO MAIS DE 1 (UM) CADASTRO PARA O
MESMO PARTICIPANTE/CPF.
6.6 Fica expressamente determinado que compras efetuadas fora
do Período de Participação e/ou cadastros realizados fora do
Período de Participação serão prontamente desconsiderados.
6.7 Os cupons e as notas fiscais serão verificados e, se atendem
aos critérios da promoção, sendo validados dará acesso ao
participante à aquisição de 01 (um) brinde.
6.8 Não serão validados os cupons e notas fiscais que não sejam
emitidos pelas lojas participantes da promoção, que sejam
emitidos fora do prazo, incompletos, rasurados, ilegíveis, ou que
não atendam aos critérios da promoção.
6.9 Estão impedidos de participar da promoção lojistas,
empregados das lojas, funcionários da organizadora e demais
envolvidos diretamente na promoção.
7. DOS BRINDES
7.1 A organizadora fará a conferência dos dados informados e,
estando tudo correto, realizará a liberação da entrega do brinde.
7.2 Caso o participante devolva ou troque o produto adquirido,
perderá o direito ao brinde, exceto em caso de defeito.
7.3 A responsabilidade da organizadora cessará com a entrega do
brinde.
7.4 Não será permitida a substituição do brinde ou transferência a
terceiros.
8. DA POLÍTICA DE SUPORTE E ATENDIMENTO
8.1 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: marketing@
shoppingcda.com.br
8.2 As respostas serão dadas em até 48 horas.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 A organizadora não se responsabiliza por danos oriundos da
participação.
9.2 O participante autoriza o uso de sua imagem por até 12 meses
para divulgação da promoção.
9.3 A organizadora garantirá o funcionamento da promoção dentro
de suas responsabilidades.
9.4 Dúvidas serão resolvidas por comissão interna.
9.5 O regulamento estará disponível no site oficial do shopping.
9.6 A participação implica aceitação total dos termos.
9.7 Em caso de fraude, o participante será desclassificado.
9.8 A promoção pode ser alterada ou cancelada por motivos de
força maior.
9.9 Não será permitido uso de meios ilícitos para participação.
9.10 A promoção possui caráter cultural e não depende de sorte.
9.11 Não é cumulativa com outras promoções.