DIA DOS PAIS NO SHOPPING CIDADE DAS ARTES

DIA DOS PAIS NO SHOPPING CIDADE DAS ARTES

1. DADOS DA EMPRESA ORGANIZADORA

1.1. ATHUALY ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPINGS CENTERS LTDA, devidamente

inscrita no CNPJ: 39.495.487/0001-66, com sede na Av. Juruna, 468, Sala 03, Pq.

Pirajussara, CEP: 06815-150, Embu das Artes – SP. Pelo presente regulamento

veicula a Promoção “Dia dos Pais No Shopping Cidade Das Artes” bem como

estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com

as seguintes cláusulas.

2. PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO

2.1. Esta Promoção é válida para os consumidores que realizarem compras junto

as lojas existentes no Shopping Cidade das Artes, cujo valor ultrapasse R$: 400,00

(quatrocentos reais) em compras, dentro do período de vigência desta promoção.

2.2. Não se enquadram nesta promoção as compras realizadas junto as lojas:

Supermercado e Lotérica.

3. DOS PARTICIPANTES E DO TERRITÓRIO DE COBERTURA DA PROMOÇÃO

3.1 Esta Promoção é válida em todo o território nacional e é destinada a todo

e qualquer consumidor, desde que pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de

idade, residente e domiciliado no Brasil e que preencha as demais condições de

participação estabelecidas neste regulamento.

4. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1 A participação nesta Promoção será válida para compras comprovadamente

realizadas nas lojas integrantes do Shopping Cidade das Artes, mediante

a apresentação de cupom ou nota fiscal de aquisição, e desde que, sejam

realizadas no período de 00h01 (horário de Brasília) do dia

28/07/2026 até às 20h00 (horário de Brasília) do dia 09/08/2026, (“Período de

Participação”). Não serão aceitos cadastros de compras realizadas depois do

horário indicado para o dia 09/08/2026.

4.2 A promoção está expressamente condicionada a durabilidade do estoque, que

é composto de 350 (trezentos e cinquenta) brindes, encerrando-se a promoção

com o término do prazo ou com o término dos brindes, o que ocorrer primeiro.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 O Participante, ao adquirir valor superior a R$: 400,00 (quatrocentos reais) em

compras junto as lojas participantes do Shopping Cidade das Artes, devidamente

comprovadas por meio da apresentação de nota(s) fiscal(is) IDENTIFICADAS

COM CPF, terá direito a 01 (um) brinde por CPF cadastrado, de conformidade

com o período de promoção, ou a disponibilidade do estoque, que será: UOMINI

BLACK 100 ML, DO BOTICÁRIO. Ou por qualquer outro que seja de igualdade, ou

similitude aos acima identificado e venha a ser definido pela organizadora.

5.2 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar

R$ 400,00 (quatrocentos reais) para aquisição de 01 (um) brinde. No entanto,

os valores excedentes à está somatória serão invalidados, pois a promoção

encontra-se condicionada a 1 (um) brinde por CPF participante.

5.3 caso a somatória de notas ultrapasse o valor de R$ 400,00 (quatrocentos

reais), não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro

participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da

mesma forma, não será admitida, a “divisão de valores de notas fiscais” entre

participantes no ato da compra ou cadastramento de um mesmo cupom/nota

fiscal duas vezes.

5.4. Caso a mesma nota fiscal seja utilizada por 02 (dois) ou mais cadastros, será

considerado somente o primeiro cadastro realizado.

5.5 O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, e não será realizado a

troca e/ou substituição por outro brinde de qualquer natureza, ou conversão do

brinde em dinheiro.

6 COMO PARTICIPAR

6.1 Para participar da Promoção, o consumidor deverá se dirigir até o balcão de

atendimento que está localizado na Praça de Alimentação do Shopping Cidade

das Artes, para realizar as trocas

dos cupons/notas com o brinde, durante o período da promoção, as trocas

poderão ser realizadas de terça à domingo, das 14h00 às 20h00.

6.1.1 No ato da troca, a nota fiscal será carimbada e assinada pelo atendente,

comprovando a verificação do documento e entrega do brinde.

6.2 O participante deverá realizar o cadastro, informando seus dados pessoais

para contato, tais como: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) data de

nascimento, (d) número do RG, (e) telefones (com DDD), (f) número do CPF e (g) e-mail,

se houver. A não realização do cadastro impossibilita na aquisição do brinde.

6.3 O Participante é responsável pelo correto preenchimento do cadastro. Caso

haja qualquer dado do participante cadastrado incorreto, a organizadora não se

responsabiliza pelas informações incorretas fornecidas.

6.4 A organizadora declara neste ato que para fins deste instrumento, que estará

cumprindo integralmente os requisitos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de

Dados), tratando todo e qualquer dado pessoal obtido por meio desta promoção,

apenas para finalidades de controle de participação, sendo condição específica

e legítima pelas partes, comprometendo-se a realizar o armazenamento dos

dados apenas pelo tempo necessário, não disponibilizando esses dados à

terceiros estranhos a promoção, exceto se expressamente autorizado pelo

participante, ou por força de determinação legal.

6.5 O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO A 01 (UM) BRINDE, PARA CADA VALOR DE

R$: 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) EM COMPRAS ADQUIRIDOS DURANTE O

PERÍODO DA PROMOÇÃO. O CADASTRO E A PREMIAÇÃO SERÃO LIMITADOS A 1

(UM) CADASTRO POR CPF. NÃO SERÁ ACEITO MAIS DE 1 (UM) CADASTRO PARA O

MESMO PARTICIPANTE/CPF.

6.6 Fica expressamente determinado que compras efetuadas fora do Período de

Participação e/ou cadastros realizados fora do Período de Participação serão

prontamente desconsiderados.

6.7 Os cupons e as notas fiscais, serão verificados, se atendem aos critérios da promoção

e sendo validados dará acesso ao participante a aquisição de 01 (um) brinde.

6.8 Não serão validados, os cupons e notas fiscais que não sejam emitidos pelas

lojas participantes da promoção de conformidade com o anexo acostado, que

sejam emitidos fora do prazo da referida promoção, qualquer outro documento

de compra; notas e/ou cupons fiscais incompletas,inconsistentes, rasurados,

rasgados, ilegíveis, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via

telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes, cujas transações,

tenham sido feitas fora do Shopping Cidade das Artes, ou a primeira via do

estabelecimento, emitidos com data e horário fora do período de participação,

dentre outros que não atendam o critério desta promoção.

6.9 Estão impedidos de participar da promoção, quaisquer lojistas do

empreendimento, bem como os empregados das lojas, os empregados de

estandes de Merchandising e os empregados temporários e free-lancers que

trabalhem nas dependências do Shopping Cidade das Artes, mesmo que não

registrados, bem como funcionários da organizadora, ou de outras empresas

diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção

desta Promoção.

7. DOS BRINDES

7.1 A organizadora fará a conferência dos dados informados quando do cadastro,

inclusive no que diz respeito à data de compra e data do próprio cadastro. Em

se constatando a regularidade com o presente Regulamento, a organizadora

realizará a liberação da entrega do brinde.

7.2 Caso o Participante, após realizar o cadastro, devolva ou troque o Produto

adquirido, não terá mais direito a receber o brinde, exceto se a troca resultar de

algum vício/defeito do produto.

7.3 A responsabilidade da organizadora em relação aos participantes cessará com

a entrega do Brinde que será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

7.4 Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a substituição do Brinde

por outro produto, bem como a transferência do Brinde a terceiro, que não o

Participante cadastrado/titular. 8. DA POLÍTICA DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO

PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO

8.1 Em caso de dúvidas relacionadas a este regulamento o Participante poderá

entrar em contato pelo e-mail marketing@shoppingcda.com.br .

8.2 As dúvidas sobre o regulamento e eventuais problemas em relação à

disponibilização dos brindes serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta

e oito) horas, após o contato do Participante.

9. CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1 Ao participar da presente Promoção, nos termos deste Regulamento, os

Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a organizadora não é

responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo

oriundo de sua participação e/ou da eventual aceitação do brinde ofertado.

9.2 O Participante contemplado, desde já, autoriza o uso, pela Empresa

organizadora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do

resultado da presente Promoção, de suas imagens, sons de vozes, performances

e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos,

cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de

mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes

à divulgação da conquista da Promoção, sem qualquer ônus à organizadora.

9.3 A organizadora providenciará os mecanismos necessários para garantir o

perfeito funcionamento da mecânica da Promoção, bem como a segurança no

ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

9.4 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,

preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da

organizadora.

9.5 O regulamento desta Promoção estará afixado no site

https://www.shoppingcidadedasartes.com.br/.

9.6 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação pelos

Participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

9.7 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/

ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o

Participante perderá o direito ao Brinde, sem prejuízo de qualquer outra medida

que possa eventualmente ser tomada por parte da Empresa Promotora.

9.8 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou

cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro

fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da organizadora e que, de

alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.

9.9 Ficam os Participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de

meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem

condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos

e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que,

quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente

regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato

cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a

serem adotadas pela organizadora em face do Participante infrator.

9.10 Esta Promoção enquadra-se na modalidade de concurso cultural, tendo

caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando sujeito de forma alguma

a qualquer espécie de álea ou sorte, ou pagamento pelos concorrentes de

qualquer valor, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida

no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

9.11 Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções.1. DADOS DA EMPRESA ORGANIZADORA

1.1. ATHUALY ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPINGS CENTERS LTDA, devidamente

inscrita no CNPJ: 39.495.487/0001-66, com sede na Av. Juruna, 468, Sala 03, Pq.

Pirajussara, CEP: 06815-150, Embu das Artes – SP. Pelo presente regulamento

veicula a Promoção “Dia dos Pais No Shopping Cidade Das Artes” bem como

estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com

as seguintes cláusulas.

2. PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO

2.1. Esta Promoção é válida para os consumidores que realizarem compras junto

as lojas existentes no Shopping Cidade das Artes, cujo valor ultrapasse R$: 400,00

(quatrocentos reais) em compras, dentro do período de vigência desta promoção.

2.2. Não se enquadram nesta promoção as compras realizadas junto as lojas:

Supermercado e Lotérica.

3. DOS PARTICIPANTES E DO TERRITÓRIO DE COBERTURA DA PROMOÇÃO

3.1 Esta Promoção é válida em todo o território nacional e é destinada a todo

e qualquer consumidor, desde que pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de

idade, residente e domiciliado no Brasil e que preencha as demais condições de

participação estabelecidas neste regulamento.

4. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1 A participação nesta Promoção será válida para compras comprovadamente

realizadas nas lojas integrantes do Shopping Cidade das Artes, mediante

a apresentação de cupom ou nota fiscal de aquisição, e desde que, sejam

realizadas no período de 00h01 (horário de Brasília) do dia

28/07/2026 até às 20h00 (horário de Brasília) do dia 09/08/2026, (“Período de

Participação”). Não serão aceitos cadastros de compras realizadas depois do

horário indicado para o dia 09/08/2026.

4.2 A promoção está expressamente condicionada a durabilidade do estoque, que

é composto de 350 (trezentos e cinquenta) brindes, encerrando-se a promoção

com o término do prazo ou com o término dos brindes, o que ocorrer primeiro.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 O Participante, ao adquirir valor superior a R$: 400,00 (quatrocentos reais) em

compras junto as lojas participantes do Shopping Cidade das Artes, devidamente

comprovadas por meio da apresentação de nota(s) fiscal(is) IDENTIFICADAS

COM CPF, terá direito a 01 (um) brinde por CPF cadastrado, de conformidade

com o período de promoção, ou a disponibilidade do estoque, que será: UOMINI

BLACK 100 ML, DO BOTICÁRIO. Ou por qualquer outro que seja de igualdade, ou

similitude aos acima identificado e venha a ser definido pela organizadora.

5.2 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar

R$ 400,00 (quatrocentos reais) para aquisição de 01 (um) brinde. No entanto,

os valores excedentes à está somatória serão invalidados, pois a promoção

encontra-se condicionada a 1 (um) brinde por CPF participante.

5.3 caso a somatória de notas ultrapasse o valor de R$ 400,00 (quatrocentos

reais), não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro

participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da

mesma forma, não será admitida, a “divisão de valores de notas fiscais” entre

participantes no ato da compra ou cadastramento de um mesmo cupom/nota

fiscal duas vezes.

5.4. Caso a mesma nota fiscal seja utilizada por 02 (dois) ou mais cadastros, será

considerado somente o primeiro cadastro realizado.

5.5 O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, e não será realizado a

troca e/ou substituição por outro brinde de qualquer natureza, ou conversão do

brinde em dinheiro.

6 COMO PARTICIPAR

6.1 Para participar da Promoção, o consumidor deverá se dirigir até o balcão de

atendimento que está localizado na Praça de Alimentação do Shopping Cidade

das Artes, para realizar as trocas

dos cupons/notas com o brinde, durante o período da promoção, as trocas

poderão ser realizadas de terça à domingo, das 14h00 às 20h00.

6.1.1 No ato da troca, a nota fiscal será carimbada e assinada pelo atendente,

comprovando a verificação do documento e entrega do brinde.

6.2 O participante deverá realizar o cadastro, informando seus dados pessoais

para contato, tais como: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) data de

nascimento, (d) número do RG, (e) telefones (com DDD), (f) número do CPF e (g) e-mail,

se houver. A não realização do cadastro impossibilita na aquisição do brinde.

6.3 O Participante é responsável pelo correto preenchimento do cadastro. Caso

haja qualquer dado do participante cadastrado incorreto, a organizadora não se

responsabiliza pelas informações incorretas fornecidas.

6.4 A organizadora declara neste ato que para fins deste instrumento, que estará

cumprindo integralmente os requisitos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de

Dados), tratando todo e qualquer dado pessoal obtido por meio desta promoção,

apenas para finalidades de controle de participação, sendo condição específica

e legítima pelas partes, comprometendo-se a realizar o armazenamento dos

dados apenas pelo tempo necessário, não disponibilizando esses dados à

terceiros estranhos a promoção, exceto se expressamente autorizado pelo

participante, ou por força de determinação legal.

6.5 O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO A 01 (UM) BRINDE, PARA CADA VALOR DE

R$: 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) EM COMPRAS ADQUIRIDOS DURANTE O

PERÍODO DA PROMOÇÃO. O CADASTRO E A PREMIAÇÃO SERÃO LIMITADOS A 1

(UM) CADASTRO POR CPF. NÃO SERÁ ACEITO MAIS DE 1 (UM) CADASTRO PARA O

MESMO PARTICIPANTE/CPF.

6.6 Fica expressamente determinado que compras efetuadas fora do Período de

Participação e/ou cadastros realizados fora do Período de Participação serão

prontamente desconsiderados.

6.7 Os cupons e as notas fiscais, serão verificados, se atendem aos critérios da promoção

e sendo validados dará acesso ao participante a aquisição de 01 (um) brinde.

6.8 Não serão validados, os cupons e notas fiscais que não sejam emitidos pelas

lojas participantes da promoção de conformidade com o anexo acostado, que

sejam emitidos fora do prazo da referida promoção, qualquer outro documento

de compra; notas e/ou cupons fiscais incompletas,inconsistentes, rasurados,

rasgados, ilegíveis, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via

telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes, cujas transações,

tenham sido feitas fora do Shopping Cidade das Artes, ou a primeira via do

estabelecimento, emitidos com data e horário fora do período de participação,

dentre outros que não atendam o critério desta promoção.

6.9 Estão impedidos de participar da promoção, quaisquer lojistas do

empreendimento, bem como os empregados das lojas, os empregados de

estandes de Merchandising e os empregados temporários e free-lancers que

trabalhem nas dependências do Shopping Cidade das Artes, mesmo que não

registrados, bem como funcionários da organizadora, ou de outras empresas

diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção

desta Promoção.

7. DOS BRINDES

7.1 A organizadora fará a conferência dos dados informados quando do cadastro,

inclusive no que diz respeito à data de compra e data do próprio cadastro. Em

se constatando a regularidade com o presente Regulamento, a organizadora

realizará a liberação da entrega do brinde.

7.2 Caso o Participante, após realizar o cadastro, devolva ou troque o Produto

adquirido, não terá mais direito a receber o brinde, exceto se a troca resultar de

algum vício/defeito do produto.

7.3 A responsabilidade da organizadora em relação aos participantes cessará com

a entrega do Brinde que será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

7.4 Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a substituição do Brinde

por outro produto, bem como a transferência do Brinde a terceiro, que não o

Participante cadastrado/titular. 8. DA POLÍTICA DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO

PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO

8.1 Em caso de dúvidas relacionadas a este regulamento o Participante poderá

entrar em contato pelo e-mail marketing@shoppingcda.com.br .

8.2 As dúvidas sobre o regulamento e eventuais problemas em relação à

disponibilização dos brindes serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta

e oito) horas, após o contato do Participante.

9. CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1 Ao participar da presente Promoção, nos termos deste Regulamento, os

Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a organizadora não é

responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo

oriundo de sua participação e/ou da eventual aceitação do brinde ofertado.

9.2 O Participante contemplado, desde já, autoriza o uso, pela Empresa

organizadora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do

resultado da presente Promoção, de suas imagens, sons de vozes, performances

e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos,

cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de

mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes

à divulgação da conquista da Promoção, sem qualquer ônus à organizadora.

9.3 A organizadora providenciará os mecanismos necessários para garantir o

perfeito funcionamento da mecânica da Promoção, bem como a segurança no

ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

9.4 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,

preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da

organizadora.

9.5 O regulamento desta Promoção estará afixado no site

https://www.shoppingcidadedasartes.com.br/.

9.6 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação pelos

Participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

9.7 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/

ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o

Participante perderá o direito ao Brinde, sem prejuízo de qualquer outra medida

que possa eventualmente ser tomada por parte da Empresa Promotora.

9.8 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou

cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro

fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da organizadora e que, de

alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.

9.9 Ficam os Participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de

meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem

condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos

e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que,

quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente

regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato

cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a

serem adotadas pela organizadora em face do Participante infrator.

9.10 Esta Promoção enquadra-se na modalidade de concurso cultural, tendo

caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando sujeito de forma alguma

a qualquer espécie de álea ou sorte, ou pagamento pelos concorrentes de

qualquer valor, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida

no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

9.11 Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções.

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